Projetos e iniciativas acionados por Renata Bueno

Projetos e iniciativas acionados por Renata Bueno

Parlamento Italiano – Camara dos Deputados: https://www.camera.it/leg17/29?tipoAttivita=PDL&tipoVisAtt=1&tipoPersona=C&shadow_deputato=306247&idLegislatura=17#inizio


Propostas de Lei apresentados como primeira signatária


Alteração do artigo 1º da Lei de 05 de fevereiro de 1992, nº 91, sobre o restabelecimento da cidadania em favor das mulheres que a perderam como resultado do casamento com um estrangeiro e seus descendentes (794). (Apresentado no dia 17 de abril de 2013, anunciada em 29 de abril de 2013).


Ratifica ed esecuzione del Trattato tra il Governo della Repubblica italiana e il Governo della Repubblica federativa del Brasile sul trasferimento delle persone condannate, fatto a Brasilia il 27 marzo 2008 (996). (Apresentado no dia 17 de maio de 2013, anunciada em 20 de maio de 2013).


Ratificação e execução do Tratado entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, no dia 27 de março de 2008 (996). (Apresentado em 17 de maio de 2013, proclamado em 20 de maio de 2013).


Modificação do artigo 3º do Decreto-Lei de 14 de agosto de 2013, n.º93, convertido com alterações pela Lei 15 de outubro de 2013, nº119, relativo à extensão dos requisitos para advertência por meio do superintendente nos casos de violência doméstica, bem como a utilização de dispositivos móveis e localização das vítimas. (1840). (Apresentado em 25 de novembro de 2013, anunciado em 26 de novembro de 2013).


Instituição da Comissão para o apoio da cultura nacional e delegação ao governo para nacional sua disciplina (2048). (Apresentado em 04 fevereiro de 2014, anunciado em 05 de fevereiro de 2014).


Propostas de Lei apresentados como cossignatária


Criação do programa de formação e educação ‘”Marco Polo” para aprofundar o estudo da cultura italiana, destinado à jovens italianos residentes no exterior (824). (Apresentado em 19 abril de 2013, anunciado em 29 de abril de 2013).


Modifica a Lei 23 outubro de 2003, n°286, sobre a regulamentação dos Comitês de Italianos no Exterior (827). (Apresentado em 19 abril de 2013, anunciado em 29 de abril de 2013).


Alterações dos artigos 47 e 48 da Lei de 20 de maio de 1985 n° 222, quanto à alocação da quota de oito por mil do imposto sobre o rendimento da receita de pessoa física para a promoção da língua e cultura italiana no exterior (828). (Apresentado em 19 abril de 2013 , anunciado em 29 de abril de 2013).


Criação do cheque de reparação histórica em favor dos cidadãos italianos imigrantes desfavorecidos desde 1960 e residentes no exterior (829). (Apresentado em 19 abril de 2013, anunciado em 29 de abril de 2013).


Criação do Cadastro de Emissoras Italianas de Informação e Cultura no Exterior e concessão de uma contribuição para a produção de programas da cultura italiana transmitidos no exterior (830). (Apresentado em 19 abril de 2013, anunciado em 29 de abril de 2013).


Alteração do artigo 1º da Lei de 14 de Dezembro de 2000, n° 379, sobre o reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro e seus descendentes (886). (Apresentado em 07 de maio de 2013, anunciado em 08 de Maio de 2013).


Disposições para a proteção e promoção dos restaurantes italianos em todo o mundo (965). (Apresentado em 16 de maio de 2013, anunciado em 17 de maio de 2013).


Alteração do artigo 13 da Lei de 30 de dezembro de 1991, n° 412, em matéria de verificação sobre a situação de renda dos pensionistas que vivem no exterior, e disposições de anistia dos tratamentos indevidamente recolhidos (1118). (Apresentado em 30 de maio de 2013, anunciado em 03 de junho de 2013).


Incentivos fiscais em favor dos trabalhadores fronteiriços (1218). (Apresentado em 18 de junho de 2013, anunciado em 19 de junho de 2013).


Princípios gerais em matéria de informação para as obrigações italianas e estrangeiras da concessão do serviço público de radiodifusão na produção e difusão de programas realizados nas comunidades italianas no exterior (1316). (Apresentado em 05 de julho de 2013, anunciado em 8 de julho de 2013).


Disposições relacionadas à organização e funcionamento do Museu Nacional da emigração italiana (1317). (Apresentado em 05 de julho de 2013, anunciado em 8 de julho de 2013).


Modificação à Lei de 7 de dezembro de 2000, n° 383, relativas às atividades das associações de promoção social em favor das comunidades italianas no exterior (1318). (Apresentado em 05 de julho de 2013, anunciado em 08 de julho de 2013).


Instituição da Jornada Nacional da Família (1950). (Apresentada em 14 de janeiro de 2014, anunciada em 15 de janeiro de 2014).


Instituição da figura profissional de educador – monitor esportivo – para as escolas primárias (2067). (Apresentada em 10 de fevereiro de 2014 e proclamada em 11 de fevereiro de 2014).


Iniciativas

Grupo Parlamentar Itália-Brasil

Conheça os pontos de trabalho que já estão em fase de desenvolvimento.


Lei Pró-Cultura – Instituição do Comitê de apoio à cultura nacional e delega ao governo sua disciplina (AC 2048). Foi apresentada na Câmara dos Deputados italiana, inspirada na “Lei Rouanet”, tem como finalidade a troca legislativa baseada na positiva experiência brasileira de incentivo e envolvimento da iniciativa privada para o financiamento de projetos públicos.


Cooperativas/empresas sociais – O Brasil está com diversos programas governamentais, atualmente em vigor, que têm como meta a reabilitação de pessoas que estão saindo da prisão e das drogas. Na Itália existe uma importante legislação que pode ser usada como modelo para a lei brasileira.


Tratados bilaterais com exigência de ratificação – Um exemplo é o já apresentado – Ratificação e Execução do Tratado entre o Governo da República italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a Transferência de pessoas condenadas, ocorrida em Brasília no dia 27 de março de 2008. (AC 996).


Polícia Penitenciária – Há no Brasil um forte debate sobre as atribuições daqueles que trabalham nos presídios, que não têm poder nem condições de administrar o sistema penitenciário. Na Itália existe a polícia penitenciária que serve de modelo para o debate brasileiro.


Lei Tremaglia (Lei de 27 de dezembro de 2001, nº 459 – Normas para o exercício do direito de votação dos cidadãos residentes no exterior) – prevê vagas na representação parlamentar para os italianos que vivem no exterior. O Brasil está promovendo um desenho de lei neste sentido, inspirando-se no exemplo italiano como base experimental.


Infância, acessibilidade e mobilidade urbana – temas que devem ser matérias tratadas pelo Grupo, bem como o aprofundamento do debate sobre a segurança pública.


Reconhecimento de Títulos Universitários – Revalidação no Brasil e na Itália dos títulos adquiridos nos respectivos países.


Legalização e isenção dos atos de estado civil – estabelecer a livre aceitação dos documentos estrangeiros entre Brasil e Itália.


Temas de atuação em discução


Incentivos de acordos universitários

A Deputada Renata Bueno participou ativamente da assinatura do acordo de duplo diploma de gradação entre a faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto – SP e a Scuola di Giurisprudenza da Università degli studi di Camerino (UNICAM) e apoia todas as iniciativas semelhantes entre Universidades brasileiras e italianas, tais como no curso de Arquitetura; entre PUC Paraná e Università degli Studi di Ferrara, no curso de Engenharia entre a Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da USP e o Politecnico di Milano, de Engenharia Elétrica da Politécnica da USP e Politecnico di Torino, entre outras. Sempre busca auxiliar as instituições brasileiras, aproximando-as daquelas italianas, afim de concretizar os acordos de duplo diploma, tão importante para a formação de nossos estudantes.


Incentivo das cidades irmãs

Cidade irmã (ou geminação de cidade) é um conceito que tem como objetivo a implementação de relações e mecanismos que permitam o intercâmbio de experiências e conhecimento em nível econômico, social e cultural, através dos quais cidades estabelecem laços de cooperação. A Deputada Renata Bueno apoia e incentiva todos os acordos deste tipo. Seguem alguns exemplos de cidades-irmãs entre a Itália e a América de Sul.

Brasil: São José do Rio Preto – Vicenza (Veneto); Ribeirão Preto – Terramo (Abbruzzo); Ribeirão Preto – Faenza (Emilia Romagna); Curitiba – Treviso (Veneto); São Paulo – Milano (Lombardia); Rio de Janeiro – Paola (Cosenza, Calabria); Porto Alegre: Morano Calabro (Cosenza, Calabria); Vitória: Mantova (Lombardia); Manaus: Perugia (Umbria); Brasília: Roma; Maringá – Caserta (Campania); Caxias do Sul – Pedavena (Belluno – Veneto); Farroupilha – Latina (Lazio); Bento Gonçalves – Rovereto, Nogaredo, Terragnolo, Trambileno e Villa Lagarina (Trento – Trentino Alto Adige); Salvador: Sciacca (Agrigento – Sicilia); Osasco – Osasco (Torino – Piemonte)

Argentina: Rosario – Torino e Alessandria (Piemonte); Resistencia – Sassello (Savona – Liguria); Buenos Aires – Napoli; Oliva (Cordoba) – San Pietro Val Lemina (Torino – Piemonte)

Uruguay: Montevideo e Satriano di Lucania (Potenza – Basilicata); Montevideo e Paysandu Viadana (Mantova); Piriàpolis – Diano Marina (Imperia – Liguria)

Chile: Angol – Vignola (Modena – Emilia Romagna) 

Perù

Lima – Pescara (Abruzzo)

Arequipa – Biella (Piemonte) e Firenze (Toscana) – patto di amicizia


Cooperativas/empresas sociais

O Brasil está com diversos programas governamentais, atualmente em vigor, que têm como meta a reabilitação de pessoas que estão saindo da prisão e das drogas. Na Itália existe uma importante legislação que pode ser usada como modelo para a lei brasileira. (Em desenvolvimento)


Tratados bilaterais com exigência de ratificação

Um exemplo é o já apresentado – Ratificação e Execução do Tratado entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a Transferência de pessoas condenadas, ocorrida em Brasília no dia 27 de março de 2008. (AC 996).


Polícia Penitenciária

Há no Brasil um forte debate sobre as atribuições daqueles que trabalham nos presídios, que não têm poder nem condições de administrar o sistema penitenciário. Na Itália existe a polícia penitenciária que serve de modelo para o debate brasileiro (em desenvolvimento).


Introdução da Lei Tremaglia no Brasil (Lei de 27 de dezembro de 2001, nº 459)

Normas para o exercício do direito de votação dos cidadãos residentes no exterior) – prevê vagas na representação parlamentar para os italianos que vivem no exterior. O Brasil está promovendo um desenho de lei neste sentido, inspirando-se no exemplo italiano como base experimental.


Incentivo à inserção do ensino da língua italiana na rede escolar

Em março de 2017 a Deputada Renata Bueno esteve com a secretária de Educação de São José do Rio Preto, Elizabeth Somera, na assinatura do projeto para ensino de língua italiana na rede municipal de ensino, para alunos de 5º e 6º anos do ensino fundamental. Um programa dos professores do Departamento de Letras do Ibilce/Unesp de Rio Preto. O objetivo é ampliar esta proposta para outros municípios não só do estado de São Paulo, mas de todos os outros onde haja uma grande presença de oriundi.

Em Santa Catarina também existe o ensino de língua italiana em algumas escolas estaduais em Nova Trento, Lindóia do Sul, Ascurra, Rodeio, Arroio Trinta e Iomere.


Infância, acessibilidade e mobilidade urbana

Temas que devem ser tratados pelo Grupo Parlamentar Brasil-Itália, bem como o aprofundamento do debate sobre a segurança pública e na área de investimentos.