Na Itália, Lei inspirada na Lei pró-cultura possibilitou a reforma do Coliseu
Lei Pró-Cultura – A Deputada Renata Bueno apoiou e incentivou a instituição do Comitê de apoio à cultura nacional, a qual delega ao governo sua disciplina (AC 2048).
Foi apresentada na Câmara dos Deputados italiana, a Lei Pró Cultura. Inspirada na “Lei Rouanet”, tem como finalidade a troca legislativa baseada na positiva experiência brasileira de incentivo e envolvimento da iniciativa privada para o financiamento de projetos públicos.
O acolhimento do texto do projeto apresentado pela deputada Renata Bueno em março de 2014 (também assinada pelos deputados do PD, Laura Coccia e Umberto D’Ottavio) se deu por meio de um decreto sobre medidas urgentes para a tutela do patrimônio cultural, o desenvolvimento da cultura e incentivo ao Turismo. A proposta foi introduzida no documento aprovado por 285 parlamentares de quatro partidos, dentre eles o Partido Democrático (PD), o principal agrupamento de sustentação do governo Renzi. Na sessão (realizada em 8 de julho de 2014) que aprovou o decreto esteve presente Dario Franceschini, Ministro dos Bens e da Atividade Cultural, o primeiro a acolher a ideia apresentada mediante projeto de Lei pela deputada Renata Bueno. Segundo Renata Bueno, a razão principal que a levou a fazer esta proposta foi a crise econômica na Itália, que implicou num drástico corte nos recursos repassados para a cultura. “Desde o começo, acreditei que a nossa lei brasileira, a Lei Rouanet, representasse uma ótima alternativa, um modelo a ser importado. Depois de um trabalho de um ano que envolveu tanto o Parlamento brasileiro quanto os Ministérios da Cultura dos dois países, conseguimos inseri-la na ordem jurídica italiana”, afirmou.
A recente reforma do Coliseu, em Roma, foi financiada através da aplicação deste decreto, hoje Artigo No. 1 da cultura italiana.
CONVENÇÃO DA APOSTILA DE HAIA
No dia 14 de agosto de 2016, entra em vigor a Convenção da Apostila da Haia. O caminho para a sua concretização.
A questão da adesão do Brasil à Convenção vem sendo trabalhada há muito tempo no País. Mesmo já tendo assinado o acordo no ano de 1961, o Brasil, até junho de 2015, não havia ainda ratificado o acordo. Por isso, desde os primeiros meses do meu mandato, me dediquei com afinco e determinação para que, finalmente, o Brasil deixasse de ser simplesmente um dos signatários da Convenção, tornando-a efetiva.
Ciente das dificuldades que os que me antecederam na condução desta batalha encontraram nos anos anteriores, sensibilizei meus colegas parlamentares no Brasil sobre a importância de aplicar a Convenção em prol das relações Itália-Brasil. Junto ao Grupo parlamentar Itália-Brasil, na época coordenado pela ex-deputada Federal e atual vice-governadora do Paraná e conselheira Comites, Cida Borghetti, estruturamos uma eficiente articulação política para conseguir a adesão do Brasil.
O primeiro passo, em 2013, foi começar um intenso diálogo com o Ministério das Relações Exteriores, com o então Embaixador Pedro Borio, solicitando atenção ao assunto. Em seguida, foi elaborada uma carta do Ministério das Relações Exteriores para o Congresso Nacional, pedindo para que seu presidente, o senador Renan Calheiros, desse uma atenção para a ratificação do pacto no Brasil, a que veio a ocorrer em junho de 2015.
Por fim, em 28 outubro do mesmo ano, fui novamente recebida no Ministério das Relações Exteriores, onde me reuni com o secretário-geral das Relações Exteriores, Embaixador Sérgio França Danese, o subsecretário-geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, Embaixador Carlos Alberto Simas Magalhães, o primeiro secretário Aurélio Viotti e outros diplomatas do Itamaraty. No dia seguinte, com imensa satisfação, fui informada de que o Ministério havia depositado a adesão. A referida adesão foi aprovada por parte da Chancelaria dos Países Baixos (Haia) no último 2 de dezembro. A partir desta data começaram a contar os 8 meses que se concluíram no dia 14 de agosto de 2016, data em que o Brasil passou a integrar o grupo de 112 países onde há reconhecimento mútuo de documentos públicos para fins judiciais.
A apostilagem substituiu a legalização
A Convenção da Apostila é o resultado de um acordo firmado entre os países signatários, que permite a utilização de documentos fora do país em que eles forem emitidos sem a necessidade da legalização por parte da representação consular. Com a vigência da Convenção, a legalização do documento é substituída pela apostila.
O que é a apostila
Trata-se de uma certificação utilizada internacionalmente que, anexada ao documento original, autentica a origem do documento público, a fim de facilitar o trânsito internacional de documentos entre os países signatários. Em um primeiro momento, somente alguns cartórios das capitais estarão aptos a realizar este processo, mas a intenção é que o serviço seja expandido também para o interior do estado.
Documentos a que se aplica a Convenção
A utilização do sistema de apostilagem tornará mais prática, rápida e menos burocrática a validação da autenticidade de documentos emitidos no Brasil para serem usados no exterior. A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito, ou de um oficial de diligências;
– Documentos administrativos;
– Atos notariais;
– Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
Impacto no processo de reconhecimento da cidadania
Vale salientar que o processo de reconhecimento da cidadania italiana continua inalterado, sendo que a Convenção interfere positivamente somente na medida em que a Convenção permite saltar toda a parte de legalização dos documentos necessários para o processo no consulado, o que agiliza o iter burocrático, liberando alguns profissionais para outra etapa do reconhecimento.
Portanto, a apostilagem não exclui a necessidade de todos os documentos já exigidos para o processo de reconhecimento da cidadania: as certidões continuarão a ser emitidas normalmente pelos cartórios comuns, sendo que a Apostila será um “selo”, incluido ao documento original por um cartório competente. O serviço neste cartório deverá ser agendado com antecedência e todos os documentos a ser apostilados deverão estar com a firma do remetente, reconhecida através de selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país de onde o documento é originário. Sem esta confirmação, o documento não poderá ser apostilado.
A Convenção facilita também o processo de cidadania que for encaminhado diretamente na Itália, já que o descendente não precisará mais fazer agendamento no consulado para a legalização antes de viajar, sendo que agora os documentos apositlados podem tramitar diretamente nos cartórios italianos em que o interessado for registrar sua residência.
Processos de cidadania já em andamento
Os processos de cidadania já encaminhados podem ser impactados pela mudanças, já que os documentos antigos precisarão novamente ser validados pelos cartórios.
Traduções dos documentos
A apostilagem deverá ser realizada após a tradução por tradutor juramentado, tendo em vista a necessidade de a tradução também receber o “selo”. A apostilagem poderá ser realizada por terceiro, não sendo necessária a presença do titular do documento.
Documentos a que não se aplica a Convenção
O serviço de legalização continuará a ser ofertado para os atos e relativas traduções a que não se aplica a Convenção de Haia e, portanto, para as traduções de atos públicos com apostila efetuados por tradutores não certificados por estas autoridades. A Convenção não se aplica a:
– Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
– Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
Órgão responsável
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, entrada em vigor no dia 14 de agosto de 2016. Para maiores informações, acesse: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia
Saiba mais sobre o que a Convenção significa para o Brasil, acessando ao site do Conselho Naciona de Justiça: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83087-ministro-lewandowski-legaliza-documentos-com-apostila-da-haia
Outras mídias que falaram do assunto:
http://www.oriundi.net/site/oriundi.php?menu=noticiasdet&id=23534
RECONHECIMENTO DE TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS
A questão do reconhecimento dos títulos de estudo estrangeiros no Brasil foi uma das primeiras batalhas que Renata Bueno assumiu desde o início do seu mandato de parlamentar italiana, em 2013, juntamente com a entrada em vigor do Acordo da Convenção de Haia. Por isso ela se diz “muito feliz e satisfeita por ter contribuído à resolução destas duas questões de fundamental importância na relação entre Brasil e Itália”.
A deputada Renata Bueno, cuja trajetória política na Itália foi desenhando-se desde os anos universitários passados no País, sempre teve muita consciência dos empecilhos burocráticos que limitavam o intercâmbio entre o Brasil e os outros países, com foco específico na Itália. Sua experiência em primeira pessoa e sua jovem idade levou a deputada a dar uma atenção especial a estas questões.
Junto com o Grupo Interparlamentar Itália-Brasil, em sinergia com o responsável do setor de Educação da Embaixada da Itália em Brasília e com a colaboração do PPS, depois de diversos trâmites e reuniões, especialmente com o deputado Zica Dirceu, que na Câmara havia apresentado parecer favorável ao projeto oriundo do Senado federal PL 7841, contribuiu para a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, que tratava sobre a revalidação e o reconhecimento de diplomas de graduação, mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
No final do ano passado, o Ministério da Educação (MEC) anunciou as novas regras de validação dos documentos, que buscam desburocratizar e sistematizar os processos. Enquanto, anteriormente, formados fora do país podiam levar até 3 anos para conseguir que seus pedidos fossem avaliados, as novas regras determinam que pedidos de revalidação de diplomas de graduação ou de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos no exterior devem ser analisados por universidades brasileiras em até 180 dias.
Para facilitar o processo de submissão dos diplomas, o MEC lançou o Portal Carolina Bori http://carolinabori.mec.gov.br/ plataforma que reúne informações sobre a nova legislação e padroniza a forma como os formandos devem proceder. Antes de saírem do país para estudar, eles já terão acesso à lista de documentos que precisarão reunir para, posteriormente, validar seus diplomas no Brasil.
Leia a notícia: http://g1.globo.com/educacao/noticia/nova-regra-facilita-que-diplomas-de-universidades-estrangeiras-valham-no-brasil-diz-mec.ghtml
EMENDA DE 2 MILHÕES DE EUROS PARA MELHORIA DOS SERVIÇOS CONSULARES
Um outro ótimo resultado da atividade política certamente foi a aprovação da emenda apresentada à lei de Estabilidade, lei esta que se refere às finanças do Estado. Graças a esta emenda, o governo italiano autorizou que fossem destinados 2 milhões de euros, em 2016, para as atividades de representação diplomática e consular, mais precisamente para a manutenção dos imóveis, das atividades de instituto sob iniciativa do escritório consular no exterior interessado e na assistência às comunidades de italianos residentes na circunscrição exterior de referência.
APOIADORA DO INSTITUTO CIDADANIA ITALIANA, PARA DAR ASSISTÊNCIA AOS CIDADÃOS QUE BUSCAM SEUS DIREITOS
Com o grande número de descendentes interessados em reconhecer sua cidadania italiana, criou-se um verdadeiro comércio de empresas e “assessores” oferecendo ajuda para estes cidadãos, cobrando preços absurdos e, muitas vezes, não realizando o trabalho proposto. Por isso, a Deputada Renata Bueno idealizou o Instituto Cidadania Italiana, uma instituição sem fins lucrativos, que nasceu com o objetivo de auxiliar os descendentes de italianos que buscam reconhecer sua cidadania por direito de sangue, ajudando na busca e organização da documentação, tanto para quem pretende dar entrada no processo no Brasil quanto na Itália.
Maiores informações: www.institutocidadaniaitaliana.org.br
GRUPO PARLAMENTAR BRASIL-ITÁLIA
A deputada Renata Bueno tem participação ativa no grupo, que hoje é presidido por seu pai, o deputado federal Rubens Bueno (que já fazia parte do colegiado). O Grupo Parlamentar Brasil-Itália tem como objetivo fortalecer os laços de cooperação entre os dois países em todas as áreas.
Promover a consolidação dos acordos bilaterais entre Brasil e Itália, desenvolvendo ações culturais, políticas e comerciais. Atualmente, moram no Brasil cerca de 30 milhões de italianos. É a maior população daquele País fora da Itália.
Como um exemplo do trabalho do colegiado, em novembro de 2016, o Grupo Brasil-Itália reuniu-se com o vice- ministro de Desenvolvimento Econômico da Itália, Ivan Scalsarotto, deputados e diplomatas daquele país para tratar de acordos afim de impulsionar o desenvolvimento e gerar empregos.
nto in portoghese e spagnolo