No dia 14 de agosto de 2016 entra em vigor a Convenção da Apostila da Haia. O caminho para a sua concretização. A questão da adesão do Brasil à Convenção vem sendo trabalhada há muito tempo no País. Mesmo já tendo assinado o acordo no ano de 1961, o Brasil, até junho do ano passado (2015), não havia ainda ratificado o acordo. Por isso, desde os primeiros meses do meu mandato, me dediquei com afinco e determinação para que, finalmente, o Brasil deixasse de ser simplesmente um dos signatários da Convenção, tornando-a efetiva. Ciente das dificuldades que os que me antecederam na condução desta batalha encontraran nos anos anteriores, sensibilizei meus colegas parlamentares no Brasil sobre a importância de aplicar a Convenção em prol das relações Itália-Brasil. Junto ao Grupo parlamentar Itália-Brasil, na época coordenado pela ex-deputada Federal e atual vice-governadora do Paraná e conselheira Comites, Cida Borghetti, estrutramos uma eficiente articulação política para conseguir a adesão do Brasil. O primeiro passo, em 2013, foi começar um intenso diálogo com o Ministério das Relações Exteriores, com o então Embaixador Pedro Borio, solicitando atenção ao assunto. Em seguida, foi elaborada uma carta do Ministério das Relações Exteriores para o Congresso Nacional, pedindo para que o presidente, o senador Renan Calheiros, desse uma atenção para a ratificação do pacto no Brasil, a qual veio a ocorrer em junho de 2015. Por fim, em 28 outubro do mesmo ano, fui novamente recebida no Ministério das Relações Exteriores, onde, me reuni com o secretário-geral das Relações Exteriores, Embaixador Sérgio França Danese, o subsecretário-geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, Embaixador Carlos Alberto Simas Magalhães, o primeiro secretário Aurélio Viotti e outros diplomatas do Itamaraty. No dia seguinte, com imensa satisfação, fui informada de que o Ministério havia depositado a adesão. A referida adesão foi aprovada por parte da Cancheleria dos Países Baixos (Haia) no último 2 de dezembro. A partir desta data começaram a contar os 8 meses que se concluíram no dia 14 de agosto de 2016, data em que o Brasil passou a integrar o grupo de 112 países onde há reconhecimento mútuo de documentos públicos para fins judiciais. A apostilagem substituiu a legalização A Convenção da Apostila é o resultado de um acordo firmado entre os países signatários que permite a utilização de documentos fora do país em que eles forem emitidos sem a necessidade da legalização por parte da representação consular. Com a vigência da Convenção, a legalização do documento é substituída pela apostila. O que é a apostila Trata-se de uma certificação utilizada internacionalmente que, anexada ao documento original, autentica a origem do documento público, a fim de facilitar o trânsito internacional de documentos, entre os países signatários. Em um primeiro momento, somente alguns cartórios das capitais estarão aptos a realizar este processo, mas a intenção é que o serviço seja expandido também par ao interior do estado. Documentos a que se aplica a Convenção A utilização do sistema de apostilagem tornará mais prática, rápida e menos burocrática a validação da autenticidade de documentos emitidos no Brasil para serem usados no exterior. A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos: – Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; – Documentos administrativos; – Atos notariais; – Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. Impacto no processo de reconhecimento da cidadania Vale salientar que o processo de reconhecimento da cidadania italiana continua inalterado, sendo que a Convenção interfere positivamente somente na medida em que a Convenção permite saltar toda a parte de legalização dos documentos necessários para o processo no consulado, o que agiliza o iter burocrático, liberando alguns profissionais para outra etapa do reconhecimento. Portanto, a apostilagem não exclui a necessidade de todos os documentos já exigidos para o processo de reconhecimento da cidadania: as certidões continuarão a serem emitidas normalmente pelos cartórios comuns, sendo que a Apostila será um “selo”, aposto ao documento original por um cartório competente. O serviço neste cartório deverá ser agendado com antecedência e todos os documentos a serem apostilados deverão estar com a firma do remetente, reconhecida através de selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Sem esta confirmação, o documento não poderá ser apostilado. A Convenção facilita também o processo de cidadania que for encaminhado diretamente na Itália, já que o descendente não precisará mais fazer agendamento no consulado para a legalização antes de viajar, sendo que agora os documentos apositlados podem tramitar diretamente nos cartórios italianos em que o interessado for registrar sua residência. Processos de cidadania já em andamento Os processos de cidadania já encaminhados podem ser impactados pela mudanças, já que os documentos antigos precisarão novamente ser validados pelos cartórios. Traduções dos documentos A apostilagem deverá ser realizada após a tradução por tradutor juramentado, tendo em vista a necessidade de a tradução também receber o “selo”. A apostilagem poderá ser realizada por terceiro, não sendo necessária a presença do titular do documento. Documentos a que não se aplica a Convenção O serviço de legalização continuará a ser ofertado para os atos e relativas traduções a que não se aplica a Convenção de Haia e, portanto, para as traduções de atos públicos com apostila efetuados por tradutores não certificados por estas autoridades. A Convenção não se aplica a: – Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares – Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira. Órgão responsável O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, entrada em vigor no dia 14 de agosto de 2016. Para maiores informações, acesse: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia Saiba mais sobre o que a Convenção significa para o Brasil, acessando ao site do Conselho Naciona de Justiça: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83087-ministro-lewandowski-legaliza-documentos-com-apostila-da-haia

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