Em uma decisão muito importante, datada de 7 de março de 2025, a Corte Constitucional da Itália determinou que é inconstitucional exigir a prova de proficiência em italiano para estrangeiros que solicitam a cidadania por casamento ou naturalização, especialmente quando esses indivíduos têm deficiência, doenças graves ou são de idade avançada. Essa sentença marca uma mudança significativa na forma como a Itália trata o processo de cidadania, com implicações diretas sobre os direitos de grupos vulneráveis.
A decisão da Corte se baseia na sentença n.º 25, que reconhece que a exigência de uma prova de italiano, imposta pelo artigo 9.1 da Lei n.º 91 de 1992, e alterada pelo Decreto Segurança de 2018, viola o princípio de igualdade previsto pela Constituição italiana. Desde 2018, o governo italiano exigia que todos os requerentes de cidadania por casamento ou naturalização comprovassem proficiência em italiano, com o nível mínimo de B1 segundo o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR).
No entanto, a Corte alegou que essa exigência é desproporcional para estrangeiros que possuem limitações graves de aprendizado, comprovadas por certificações médicas emitidas pela rede pública de saúde. A medida, segundo os juízes, cria uma barreira de acesso injusta para esses indivíduos, infringindo os direitos constitucionais de igualdade formal e substantiva. A Corte concluiu que a norma imposta, ao não prever exceções, gera uma forma indireta de discriminação, especialmente contra aqueles em situações de vulnerabilidade.
A Corte foi enfática ao afirmar que a exigência de um teste linguístico obrigatório fere os princípios constitucionais fundamentais, como o da igualdade. Ao impor uma obrigatoriedade universal de prova de língua para todos os requerentes, sem levar em conta as especificidades de grupos vulneráveis, a norma ignorava a realidade de pessoas com limitações graves de aprendizado. Isso configura uma discriminação indireta, pois nega a possibilidade de acesso à cidadania para aqueles que, por razões justificáveis, não podem aprender o idioma de forma eficaz.
Além disso, a Corte invocou o princípio jurídico “ad impossibilia nemo tenetur”, que significa que ninguém pode ser obrigado a realizar o impossível. A exigência de um teste linguístico para estrangeiros com deficiências ou doenças graves, que comprovadamente têm dificuldades de aprendizado, foi considerada uma imposição ilegítima e desproporcional.
A imposição da prova de idioma foi estabelecida pela primeira vez em 2018, com o Decreto Segurança, alterando a Lei n.º 91 de 1992. A mudança visava garantir que os cidadãos naturais de países como o Brasil tivessem um nível mínimo de conhecimento da língua italiana, com o intuito de facilitar a integração social e cultural. No entanto, a medida não levou em consideração os desafios enfrentados por estrangeiros com deficiência ou limitações cognitivas graves, uma falha agora corrigida pela Corte.
O Tribunal Administrativo Regional da Emília-Romanha havia sido o responsável por questionar a legitimidade da norma, levando o caso à Corte Constitucional. Com essa decisão, a Corte não apenas revogou a exigência para pessoas com deficiência, mas também reconheceu a necessidade de uma abordagem mais inclusiva no processo de naturalização e cidadania.
Com base na sentença da Corte, o governo italiano agora será obrigado a revisar a legislação sobre a cidadania, adaptando-a para isentar da prova de língua os estrangeiros com limitações documentadas. A mudança deverá resultar em uma regulamentação mais inclusiva, que reconhece as dificuldades de aprendizado de certos grupos e os isenta de uma exigência que, para eles, seria impossível de cumprir.
Essa decisão tem implicações amplas, não apenas para os estrangeiros que desejam obter a cidadania italiana, mas também para a sociedade como um todo. Ela representa um passo importante rumo a um sistema mais justo, que respeita os direitos de todos os indivíduos, independentemente de suas limitações físicas ou cognitivas. Além disso, pode ser vista como uma oportunidade para reavaliar outras barreiras existentes no processo de integração e naturalização, criando um ambiente mais acessível para todos.



