VOCÊ (BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO) ERA RESIDENTE NO BRASIL EM 31/12/2014? DETINHA BENS DE QUALQUER NATUREZA FORA DO BRASIL? CHEGOU A HORA DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO APROVEITANDO A ANISTIA PREVISTA PELO GOVERNO ATRAVÉS DO RERCT. INFORME-SE MELHOR PARA NÃO SER PEGO DE SURPRESA! O prazo termina em 31/10/16. Você, italiano ou ítalo-descendente, detêm um imóvel na Itália ou recebeu uma herança em dinheiro e nunca declarou isso no I.R. no Brasil? Em virtude de tradados internacionais assinados a favor da transparência financeira,é tempo de aproveitar a ANISTIA, colocar em dia sua situação perante a Receita Federal, retificar seu Imposto de Renda e informar o Banco Central). O RERCT – REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA oferece a oportunidade de legalizar o dinheiro fora do Brasil que não foi declarado. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (também conhecido como “RERCT” ou simplesmente “anistia”) é um regime criado pela Lei n.º 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB N.º 1.627, de 11 de março de 2016, para permitir que pessoas físicas e jurídicas que detinham em 31 de dezembro de 2014, ou detiveram até esta data, recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no exterior por residentes ou domiciliados no País, tenham a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e cambial perante a Receita Federal do Brasil. O contribuinte que aderir ao RERCT, realizar as declarações e pagar o imposto e a multa na forma prevista pelo Regime, terá como benefícios a regularização cambiária e tributária de seus recursos, bens ou direitos detidos fora do país e a extinção da punibilidade de diversos crimes elencados em tal legislação, dentre eles, os crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso. A legislação estipula que os recursos, bens ou direitos regularizados por meio do RERCT deverão ser reconhecidos como se fossem ganho de capital do contribuinte ocorrido em 31 de dezembro de 2014, incidindo sobre os valores em Real de tais recursos, bens ou direitos imposto de renda, a título de ganho de capital, à alíquota de 15% (quinze por cento), e multa à alíquota também de 15% (quinze) por cento. Uma vez realizada a declaração dos recursos, bens ou direitos sujeitos à regularização, pagos o imposto e a multa devidos, e praticados os demais atos acessórios previstos na referida norma, o contribuinte terá tais recursos, bens ou direitos devidamente regularizados, ficando isento da punibilidade dos crimes ali previstos, bem como das demais penalidades tributárias previstas na legislação aplicável. O prazo para o contribuinte aderir ao RERCT encerrar-se-á em 31 de outubro de 2016. A norma busca incentivar o contribuinte a aderir ao RERCT pela declaração voluntária, uma vez que o Regime se mostra como uma oportunidade única para a regularização de recursos, bens ou direitos anteriormente não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais pelo contribuinte, tanto no âmbito fiscal, quanto no âmbito criminal. Saiba mais no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/rerct Não deixe de tirar suas dúvidas entre as Perguntas e Respostas da Receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/perguntas-e-respostas-dercat Se quer entender melhor, uma matéria que explica isso de forma clara pode ajudar. Leia: https://capitalaberto.com.br/extra/regularizacao-de-bens/ Silvia Alciati- Consigliere Generale degli Italiani all’Estero

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