Última chance fiscal antes que o AEOI entre em vigor. A fim de combater a evasão fiscal, a OCDE e o G20 criaram um novo padrão global para troca automática de informações sobre contas financeiras: o Standard for Automatic Exchange of Information in Tax Matters – AEOI em inglês. Um grande número de jurisdições anunciou seu plano para implementar esta nova padronagem. Cerca de 50 jurisdições irão trabalhar no sentido de ter suas primeiras trocas de informações até setembro de 2017, e outros seguirão em 2018. O novo AEOI proporciona a troca de informações sobre contas financeiras de não residentes com as autoridades fiscais no país de residência do titular da conta. O tipo de informações da conta a ser relatado inclui os saldos das contas, eventuais taxas de juros, dividendos e venda e resgate de ativos financeiros. A padronização exige que as instituições financeiras reportem estas informações sobre as contas de indivíduos e entidades não residentes (incluindo fundos e fundações) para seu órgão de administração fiscal. O órgão de administração fiscal, em seguida, transmite a informação para o país de residência do titular destas contas em periodicidade anual. Não é de duvidar, portanto, que alguns residentes no Brasil com ativos no exterior estejam um pouco nervosos recentemente. Principalmente porque alguns nunca realmente se incomodaram com a sua declaração de imposto (afinal, quem gosta de impostos, além do governo e advogados tributaristas?) e outros porque deliberadamente procuraram esconder seus ativos no exterior. Para aqueles que desejam corrigir a sua situação fiscal incongruente, o Brasil criou uma saída milagrosa, a Lei n° 13.254, de 13 de janeiro de 2016. Faz parte dos afazeres anuais de qualquer pessoa física declarar sua renda global e demais ativos para o seu país de residência, ou seja, toda espécie de salário, lucro, contas bancárias, depósitos, participações, carros, casas, etc., não importa em que país esteja localizada esta fonte de renda ou direitos. E, além disso, o que muitos residentes no Brasil podem não saber, além da declaração regular (DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), ativos no exterior cujo valor total supere US$ 100.000,00 (cem mil dólares) têm de ser declarados em um comunicado separado – a CBE (Capitais Brasileiros no Exterior). O prazo para a CBE deste ano já está vigente. A janela para a declaração foi iniciada em 15 de fevereiro de 2016 e se encerra no dia 5 de abril de 2016 (de acordo com a Circular n° 3.624 de 6 fevereiro de 2013, do Banco Central do Brasil). A declaração sobre a renda (DIRPF), por sua vez, tem seu período de entrega com início em 1º de março de 2016 até 30 de abril de 2016. No entanto, e se os ativos estrangeiros nunca foram declarados antes (CBE e/ou DIRPF)? O risco é a autuação do serviço fiscal local (Receita Federal do Brasil – RFB) sobre as declarações de imposto imprecisas e a implementação do que eles veem como justo para a situação. As sanções possuem um leque que vai de multa administrativa até o ajuizamento de processo por crime tributário, o que significa que pode variar de uma multa de 150% a 300% até a pena de reclusão de 2 a 5 anos. À luz do iminente AEOI, a probabilidade de que o Brasil venha a saber sobre seus ativos no exterior é considerável. Mas agora se mostra a saída milagrosa! Este corrente ano trouxe uma oportunidade para aqueles que estão nesta situação de ativos estrangeiros não-declarados. E tal oportunidade reside na publicação da Lei n° 13.254 de 2016, que estabelece um procedimento para a regularização de fundos não declarados no exterior. O benefício apresentado por esta oportunidade se aplica a bens adquiridos ou já obtidos antes de 31 de dezembro de 2014 (esta data incluída) desde que de origem lícita. A aplicação efetiva do Regime Especial de Regularização Cambial e Fiscal (RERCT) ainda depende de regulamentação por parte da Receita Federal do Brasil, que marcará o início de um período de 210 dias para adesão. Por fim, qualquer um que tenha “esquecido” de declarar um carro ou uma conta bancária adicional no Brasil no comunicado regular (DIRPF), também tem a possibilidade de corrigir retroativamente a declaração dos cinco últimos anos, por meio da chamada Declaração Retificadora. Para concluir, se você pretende dormir tranquilo e encarar o próximo AEOI relaxado, 2016 pode ser o ano para ser proativo e consultar especialistas na área. João Antonio Ferreira Gusi, advogado tributarista brasileiro, M.Ph. Michaël C. Duc, advogado suíço, consultor em direito estrangeiro no Brasil Tetto, Macedo, Mees & Tisi Advogados www.tetto.adv.br

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