Ordem e Equilíbrio Global: O pacto da Jurisdição Supranacional
Em um mundo onde as fronteiras já não limitam o poder dos Estados, este livro propõe uma análise profunda sobre a evolução da soberania diante dos mecanismos supranacionais de solução de controvérsias. Uma leitura essencial para quem deseja compreender os impactos jurídicos da globalização e dos modelos de integração regional como o da União Europeia e o Mercosul.
Sobre o livro:
O conceito tradicional de soberania, em que o Estado é considerado todo poderoso, não admitindo limites ou intromissões em suas ações, vem sendo modificado pela globalização da economia e seus consequentes desdobramentos. Na União Europeia, por exemplo, foi desenvolvida uma forma de flexibilizar essa soberania, a qual os Estados do bloco europeu aceitam delegar competências e respeitar decisões emanadas de instituições europeias. Assim, surge a necessidade da jurisdição supranacional, com finalidade primordial de intermediar controvérsias oriundas de partes provenientes de diferentes Estados.
A solução alternativa, que seria a intervenção de órgãos internacionais, fundamenta-se no princípio de que o juiz, mesmo sendo constituído legalmente, não poderá julgar nenhum ato sem antes ter sua jurisdição aceita de comum acordo entre as partes. Por isso, se verifica que a função jurisdicional entre as Nações tem, ainda hoje, natureza qualificada como arbitral.
Ao longo deste livro, serão apresentados alguns mecanismos de solução de controvérsias adotados nos modelos de integração e de cooperação. Traçaram-se inevitáveis paralelos entre os diversos modelos, com ênfase sobre o modelo de integração adotado pela Europa Comunitária, sem esquecer as experiências no âmbito da Organização Mundial do Comércio e tantas outras instituições que são exemplos de supranacionalidade.
Já na parte conclusiva, serão abordadas as questões de grande polêmica do Mercosul que, apesar de jovem, é o resultado de um lento processo de amadurecimento histórico que, ao longo do tempo, levou seus países membros a substituir o conceito de conflito pelo ideal de integração, principalmente no sentido de solucionar conflitos delas emergentes.
“A soberania do século XXI já não cabe dentro das fronteiras. Ela se negocia, se compartilha e se reinventa a cada novo acordo internacional.”