Hoje, depois de quatro anos, pela primeira vez volta-se a questionar o caso Battisti. “Estou profundamente feliz por este primeiro passo a favor da Justiça do país e da merecida compensação às famílias das vitimas. Farei tudo o que estiver em meu poder nos governos italiano e brasileiro para que ambos os condenados sejam entregues às autoridades competentes” – comentou a deputada. Cesare Battisti, ex-ativista e subversivo italiano, foi condenado à prisão perpétua pela justiça italiana em 1987 por terrorismo, pela autoria direta ou indireta dos quatro homicídios atribuídos ao PAC (Proletários Armados pelo Comunismo – grupo de extrema esquerda de que ele era membro), além de assaltos e outros delitos menores igualmente atribuídos ao grupo. O terrorista, que havia vivido foragido na França desde então, fugiu para o Brasil quando o governo francês decidiu sua extradição para Itália. O pedido de extradição de Battisti, dirigido pela Itália ao Brasil em 2007, foi negado por decisão tomada pelo então presidente Lula no último dia de seu mandato. Em junho 2011, Cesare Battisti se tornou um livre cidadão, sendo-lhe concedido o visto permanente para estrangeiro no Brasil. “Foi exatamente a suposta ilegalidade desta concessão que possibilitou a reabertura do caso Battisti; o caso que envergonhou os brasileiros, magoou os italianos e enfraqueceu as relações diplomáticas de dois países irmãos” – explicou Renata Bueno. O Ministério Público Federal questionou judicialmente a regularidade da concessão do visto a Cesare Battisti e a Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu reconheceu sua ilegalidade e determinou a deportação do condenado. O fundamento da sua decisão se encontra no argumento central do MPF, no sentido que ‘o ato do Conselho Nacional de Imigração (CNI) que concedeu a Cesare Battisti visto de permanência definitiva no Brasil contrariou norma de observância obrigatória, qual seja, a lei 6.815/80, que estipula em seu artigo 7º, que não se concederá visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso (o que foi expressamente reconhecido pelo STF), passível de extradição segundo a lei brasileira’. De fato, foi a negativa da extradição por parte do presidente Lula a implicar ‘a desesperada tentativa de regularização jurídica da permanência do estrangeiro no País, pois do ponto de vista migratório, o estrangeiro não possuía status de refugiado, não foi extraditado pelo Presidente da República e, ainda, reponde por crime de falso no Brasil’ – conforme declaração do Ministério Público Federal. Segundo a juíza, ‘os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do Presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo’. “Minha esperança é que a competente justiça italiana retome as ações necessárias para que Cesare Battisti cumpra sua pena definitiva na Itália, como é justo que seja e como todos os brasileiros sempre quiseram. Não podemos esquecer que a negativa de extradição de Cesare Battisti foi uma decisão tomada através de decreto pelo presidente Lula, que nunca contou com o apoio da opinião pública no Brasil, a qual, pelo contrário, nunca se conformou” – salientou Bueno. O mais recente caso Pizzolato está naturalmente relacionado ao caso Battisti por ambas serem ações judiciárias em trâmite entre os dois países. “Na qualidade de deputada ítalo-brasileira, acompanhei e apoiei o caso do condenado brasileiro por ele coincidir com meu mandato parlamentar e minha presença na Itália. Todavia, desde sempre, tenho a profunda consciência da proximidade destes dois casos no sentido da absoluta importância que a Justiça prevaleça e, conseqüentemente, que as antigas e amistosas relações entre a Itália e o Brasil retornem ao seu vigor” – concluiu a parlamentar.

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